Por: VICTOR VIANA - TEXTO KIKI REIS
28/05/2021
14:49:59
A DISCUSSÃO DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM TIPO C EM BÚZIOS
Importante pontuar, até porque alguns dos bairros sugeridos inicialmente no PL permeiam Ãreas de Proteção Ambiental (APA), que a ocupação urbana, que está sendo sugerida como possÃvel nestas áreas, continuará tendo que obedecer à legislação urbanÃstica e ambiental vigente no municÃpio.
O
Serviço de Hospedagem Tipo “C†é caracterizado pela exigência de planejamento
especÃfico para sua localização, pois podem causar incomodo à população
lindeira (limÃtrofe), e que, por isso, devem observar normas de projeto e
localização a serem definidas a partir da análise de Relatório de Impacto de
Vizinhança. Este possÃvel incomodo mencionado pode ser resolvido se atentarmos
para uma necessidade premente em nosso municÃpio: a permissão de construção de
estacionamento subterrâneo, pois neste caso este hotel teria sua zona de carga
e descarga implantada no subterrâneo e o incomodo que poderia ser causado pelo
movimento de veÃculos, ruÃdos ou riscos de acidentes em carga e descarga de
certos materiais, seria sanado.
A
abordagem comum deste tema passa por enfatizar a preocupação que esta proposta
traz atrelada, pois poderia vir a alterar a paisagem urbana e o gabarito de
construções de Búzios.
Como
tenho sempre falado neste tema, não deve ser novidade se reiterar por aqui uma
de minhas bandeiras; que somos um destino turÃstico por excelência e por isso
devemos conseguir exprimir uma representação significativa dos mais importantes
valores de nossa cidade. Com certeza a escala arquitetônica é uma das mais
impactantes, pois nossa identidade se fortalece com o padrão arquitetônico consistente
e coerente que ainda temos e, por isso, nosso ordenamento e planejamento de
território também tem que levar em consideração a não destruição deste bem,
pois ele é fundamental para diferenciar Búzios dos outros destinos turÃsticos
do paÃs.
Dito
isso, como este PL poderia vir a alterar a paisagem urbana e o nosso gabarito
de construções? Se ainda estabelece: “Para os demais Ãndices e parâmetros
urbanÃsticos por zona
–
área máxima do lote, fração mÃnima da unidade, testada mÃnima do lote, taxa de
interferência no terreno, taxa de preservação da vegetação nativa, taxa de
sobreposição de pavimentos, afastamentos de frente, lateral, de fundos e entre
edificações, bem como todas as demais disposições para implantação de uso e de
edificações – passam a vigorar os mesmos Ãndices e parâmetros de uso
e ocupação do solo estabelecidos para os Serviços de Hospedagem Tipo A.
Será porque as atividades deste tipo de Serviço de hospedagem
podem contemplar uma operação acima de 25 unidades habitacionais? Mas será este
o ponto fulcral desta discussão? Por que julgo já termos abordado acima os
pontos mais problemáticos e, também verificamos, de uma maneira muito
pragmática, que ou as
sugestões previstas no PL já evitam os possÃveis ‘’desvios’’ do que não se
pretende, ou as opções
encontradas - como os parques de estacionamento subterrâneos - não são difÃceis
de ultrapassar.
Será,
então, medo de competição do mercado hoteleiro? Mas como, se é um produto
diferente dos que já por aqui existem? De fato, trará mais trabalho para todos,
pois, por causa da competição, os que querem sobreviver e continuar produtivos,
terão mais uma tarefa: se motivar a buscar frequentemente métodos mais
inteligentes de executar as mesmas atividades e o foco, para de fato
sobreviver, será implementar uma estratégia voltada para as demandas do
consumidor. Para isso o mercado deverá estar sempre atualizado no que diz
respeito às tendências do turismo, gerando desta forma a necessidade constante
de manutenção em seus equipamentos e de treinamento de pessoal que, por
consequência, trará a melhoria contÃnua na qualidade de nossos serviços.
Isso
beneficiará a todos e, inclusive, Búzios como destino turÃstico, não esquecendo
que vai gerar mais empregos na cidade, não somente durante a implantação dos
projetos, mas também como a mão de obra necessária para a operacionalização dos
mesmos.