Por: AGÊNCIA BRASIL - BRASÍLIA

18/01/2024

13:42:54

STJ: PLANO DE SAÚDE NÃO PODE RECUSAR CLIENTE POR ESTAR ENDIVIDADO

Assunto foi julgado e aprovado no final do ano passado pelo tribunal
STJ: PLANO DE SAÚDE NÃO PODE RECUSAR CLIENTE POR ESTAR ENDIVIDADO
Os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com cliente sob a justificativa de que o mesmo possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Seu imóvel dos sonhos pode estar aqui

O tema foi julgado no fim do ano passado pela Terceira Turma do STJ, que por maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro frisou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes. Em seu voto, ele escreveu ainda que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que não é justa causa para a recusa de contratação “o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência”.

“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, afirmou Ribeiro. Ele acrescentou que “a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”.

Ficou vencida no caso a relatora do tema, ministra Nancy Andrighy. Para ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem “obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida”. 

Edição: Valéria Aguiar


imovel card correta
JUNIOR AZEVEDO GESTÃO IMOBILIÁRIA

COLUNA SOCIAL

CHICO VELLOZO QUER SABER! - MAIOR ATRATIVO NATURAL DE NOVA FRIBURGO
CHICO VELLOZO QUER SABER! - MAIOR ATRATIVO NATURAL DE NOVA FRIBURGO
Entrevistamos Paulo Braga Júnior (Juninho), guia especializado na Região da Caledônia e tratamos sobre assuntos relacionados ao grande fluxo de visitantes na...

COLUNA SOCIAL

CHICO VELLOZO QUER SABER! GUIA DA COSTA DO SOL EM VISITA A CALEDÔNIA
CHICO VELLOZO QUER SABER! GUIA DA COSTA DO SOL EM VISITA A CALEDÔNIA
Especializado na Costa do Sol, Moisés Ferreira é um guia Embratur com formação em atrativos naturais. Encantado com a região da Caledônia que veio visitar,...