Por: LARISSA BARREIROS PINHEIRO - ASSESSORIA DE IMPRENSA DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - 16/06/2025 16:03:54
Documento que visa à proteção patrimonial dos envolvidos pode estabelecer regras de convivência, definições quanto a pertences – incluindo bebês reborns – e até questões relacionadas à guarda de animais
Com a chegada do Dia dos Namorados, casais no Rio de Janeiro têm buscado alternativas para garantir não apenas o amor, mas também a segurança e a tranquilidade de seus relacionamentos. Em uma realidade onde as relações amorosas se confundem cada vez mais com questões patrimoniais - como pensão, herança e divisão de bens -, garantir que um romance é exclusivamente um namoro pode ser determinante para evitar dores de cabeça no futuro. Ainda pouco conhecido no Brasil, o Contrato de Namoro é um dos atos que pode ser feito de forma online em qualquer um dos Cartórios de Notas do Estado que, desde 2020, já realizaram mais de 133 mil serviços eletrônicos.
Ao contrário dos demais serviços notariais já consolidados em meio digital - como escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos, procurações, entre outros serviços cotidianos da população – que já representam quase metade do total de atos realizados no estado, os Contratos de Namoro ainda não são de conhecimento popular. Entre 2016, ano da criação deste instrumento jurídico, e 2024 foram realizados 24 Contratos de Namoro em Cartórios do Rio de Janeiro, com um aumento percentual de 166% em relação ao ano passado, quando passaram de 3 para 8.
Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
“Com a evolução dos relacionamentos e das formas de convivência, muitas pessoas buscam maior segurança jurídica em suas vidas amorosas. É nesse contexto que surge o chamado Contrato de Namoro, ofertando transparência e segurança jurídica”, esclarece Edyanne Frota, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ). “Se o casal não possui a intenção de constituir família, uma união estável, nem de compartilhar patrimônio, é uma alternativa rápida e prática, realizada de forma online, pela plataforma nacional e-Notariado, que promove segurança para ambos os envolvidos”, completa a tabeliã.
A procura pelo Contrato de Namoro ganhou ainda mais visibilidade após casos envolvendo celebridades como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que viralizaram ao incluir cláusulas inusitadas, como presentes obrigatórios em caso de desobediência. O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, definindo comportamentos esperados e inadequados dos envolvidos, bem como trazer atribuições mais claras quanto aos pertences do casal – incluindo os bebês reborns -, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming, e até a guarda de animais de estimação.
Ao mesmo tempo é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Como fazer
Para realizar o Contrato de Namoro – e também os demais serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
Atos Digitais
Levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas brasileiros, mostra que o percentual de atos online vem crescendo rapidamente ano a ano no estado, passando de 5% no segundo ano de vigência da norma para 9% no terceiro ano, saltando para 15% no quarto ano, até representar, neste quinto ano, 22% do total de atos praticados.
Em números absolutos, entre maio de 2020 e maio de 2021 foram realizados 4.464 atos digitais no Rio de Janeiro. No período seguinte, o número passou para 13.298, um aumento de 197%. Já no terceiro intervalo de anos, o total saltou para 23.459 atos digitais, um crescimento de 76%. O quarto intervalo anual trouxe novo crescimento, desta vez para 37.609 atos eletrônicos, atingindo, neste último período, a marca de 54.966 serviços online, um aumento de mais de 1.131% em relação ao primeiro ano.
Sobre o CNB/RJ
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Rio de Janeiro. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.