Por: AYRTON DIAS - 27/06/2026 08:32:27

REGIÃO DA CALEDÔNIA – NATURAL VOCAÇÃO PARA O TURISMO

Situado entre os municípios de Nova Friburgo e Cachoeiras de Macacu e parte integrante do Parque Estadual dos Três Picos, o Pico da Caledônia - com seus 2.257 metros de altitude - é um dos picos culminantes da Serra do Mar.

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Pouca gente sabe que Nova Friburgo é um dos destinos mais importantes para a prática da observação de aves (Birdwatching). Além do clima, segurança e mata atlântica bem preservada, a cidade conta ainda com espécies endêmicas raríssimas, principalmente, na Região da Caledônia, onde habita a tijuca condita, a famosa saudade-de-asa-cinza sonho de consumo de inúmeros birdwatchers ingleses, japoneses e americanos, que investem numa longa viagem exclusivamente para obter um lifer (registro) ou um ângulo novo dessa cobiçada espécie. - Fotos: Êxito Rio

É bom destacar que a observação de aves é um ótimo caminho para a preservação ambiental. Além desse público específico, a demanda turística é muito intensificada em períodos de baixas temperaturas que tornam o cenário da região ainda mais atraente.

Em relação à estrada de acesso, a Secretaria Municipal de Turismo recomenda que os visitantes evitem subir a estrada de acesso ao atrativo com o veículo, que deverão ficar estacionados no início da Estrada do Caledônia, e os visitantes subam a pé. A secretaria reconhece que a procura pelo atrativo é importante para o turismo municipal, porém dever ser trabalhada de maneira ordenada e responsável, de forma a preservar o local e a segurança dos visitantes, turistas e moradores.


Parque Estadual dos Três Picos estabelece novas normas de convivência para visitantes


O livre acesso de turistas e visitantes passou a gerar sérios problemas em um local que não está preparado para receber um enorme fluxo de pessoas e, principalmente, veículos. A gestão do Pico da Caledônia é do INEA, pois a montanha está inserida no Parque Estadual dos Três Picos. Portanto, o INEA, através de um estudo de capacidade de carga criou medidas que entraram em vigor no Núcleo Caledônia à partir de 1º de junho deste ano, tendo como objetivo ordenar a visitação, garantir a segurança do público e reforçar a preservação ambiental.

Entre as principais mudanças está o novo horário de acesso ao cume da Caledônia, que será das 7h às 13h, com permanência permitida até as 15h. O controle será realizado por vigilantes na guarita de acesso. A área localizada abaixo desse ponto continuará acessível a qualquer horário, desde que por meio de caminhada ou em veículos previamente cadastrados e autorizados pela administração do parque.

O acesso de veículos motorizados no interior da unidade será permitido apenas mediante autorização. No caso de veículos de transporte turístico, tanto o veículo quanto o condutor deverão estar cadastrados no Cadastur, sistema do Ministério do Turismo. Para veículos oficiais, a comunicação poderá ser feita diretamente com a gestão do parque. Solicitações de autorização para circulação de veículos e realização de competições esportivas devem ser encaminhadas para o e-mail: inea.petp@gmail.com.

Nas trilhas, no Pico da Caledônia e na estrada de acesso situada dentro dos limites do parque, não são permitidos: acampamento, fogueiras, cultos e deposição de oferendas religiosas, utilização de aparelhos sonoros, circulação de veículos sem autorização, operação de drones sem autorização, descarte de lixo, abertura de novas trilhas e de acessos alternativos à escadaria do cume, entrada com animais domésticos ou de carga, visitação ao pico por menores desacompanhados, consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, drogas e outras substâncias psicoativas, além da prática de atividades como voo livre, rapel, escalada, slackline, skate e similares sem autorização prévia.

O Inea ressalta que, em caso de condições climáticas adversas, como neblina densa, tempestades com raios ou chuvas intensas, a visitação poderá ser suspensa temporariamente, sem aviso prévio. Empresas, entidades, guias de turismo e condutores de visitantes também estão sujeitos às normas e às sanções previstas na Lei Estadual nº 3.467/2000,, que dispõe sobre sanções administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo tipos de infrações, penalidades e procedimentos de aplicação.