Por: ARLINDO JUNIOR M2 COMUNICAÇÃO
26/07/2022
15:19:28
MP QUE AMPLIA PRAZO DE EMPRÉSTIMOS IMOBILIÁRIOS PELO FGTS É APROVADA PELO SENADO

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A MP também autoriza que os depósitos no FGTS feitos pelos empregadores possam ser utilizados como garantia nas prestações de financiamento imobiliário. Além dessas alterações, a medida cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), que tem expectativa de beneficiar cerca de 4,5 milhões de empreendedores. Com taxas de juros menores, o programa pretende facilitar o acesso ao crédito para empreendedores, incentivando a formalização de pequenos negócios.
Segundo o advogado e professor universitário especializado em Direito Civil e Imobiliário Diego Amaral, sócio do escritório Dias & Amaral, a ideia da MP é facilitar o acesso da população aos imóveis, diminuindo naturalmente o valor da parcela que será paga em relação ao imóvel financiado junto à Caixa Econômica Federal. “Mas isso não significa que o valor do imóvel irá diminuir, pois aumentando o prazo de 30 para 35 anos, serão mais 5 anos de juros sobre o imóvel. O foco é para as pessoas que tem o orçamento contado, que não conseguem pagar uma parcela superior, mas têm como arcar com os pagamentos, desde que seja fracionado por mais tempo, mesmo pagando mais juros”, explica o especialista.
“Por isso, entendo que será beneficiada uma camada da população com mais dificuldade de acesso, não necessariamente ao crédito, mas ao volume financeiro necessário para a aquisição de um imóvel. Então, naturalmente, com o valor da parcela caindo, a pessoa pode se encaixar em uma faixa que repercute um valor de parcela de até 30% do que ela ganha mensalmente. Inclusive, essa é uma importante recomendação dos especialistas para que a pessoa não fique endividada com o financiamento bancário”, alerta Diego.
Perfil da fonte:
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Diego Amaral -- advogado especializado em Direito Civil e Imobiliário. Bacharel em Direito pela PUC/GO e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes/RJ. MBA em gestão de Negócios Imobiliários pela ADEMI-GO/UFG. Secretário-adjunto da Comissão Especial de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB (CFOAB). Diretor Jurídico e representante da OAB junto ao CODESE/GO. Professor universitário de Direito Imobiliário (graduação e pós-graduação). Autor e palestrante no âmbito do Direito e Negócios Imobiliários. Sócio do escritório Dias & Amaral Advogados.
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