Por: DIÃRIO DO RIO
22/04/2023
07:48:07
PORTEIROS E SÃNDICOS EXERCEM ILEGALMENTE PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS
Seu imóvel dos sonhos pode estar aqui
Ele destacou o CondomÃnio Selva de Pedra, no Leblon. Composto por 40 edifÃcios com tamanhos e formas estruturais distintas, seus prédios possuem de 13 a 17 andares, onde a Sergio Castro, possui diversas unidades disponÃveis para venda. No entanto, as negociações têm sofrido interferência.
O chefe da fiscalização do Creci-RJ, Marcus Limão, explicou que esse tipo de ilegalidade acaba impedindo ou prejudicando a atuação dos corretores de imóveis e, consequentemente, causando prejuÃzos aos clientes e ao setor. Ele contou que é comum a fiscalização encontrar casos deste tipo.
“No cotidiano da fiscalização deparamos com sÃndicos, porteiros e zeladores exercendo ilegalmente a profissão de corretor de imóveis, ou seja, sem o devido registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Ceci-RJ). Trata-se de ilegalidade combatida pela fiscalização do Creci-RJ em todo o estado“, disse.
Ele explicou ainda que outro problema é o fato de que não se trata de pessoas com conhecimento técnico para realizar uma transação imobiliária. Por isso, a prática ilegal pode causar prejuÃzos ao comprador ou para o vendedor.
Marcus Limão exemplificou: o imóvel pode não estar com a documentação em dia, sem matrÃcula ou escritura por exemplo. O corretor saberia não apenas analisar, mas também como proceder diante da situação.
“O corretor de imóveis é o profissional preparado para efetuar a devida análise documental, auxiliando o cliente em todas as etapas da negociação. Nesse sentido, vale ressaltar que a corretagem de imóveis é regulamentada pela lei 6.530/78, sendo obrigatória a inscrição no Creci-RJ para o exercÃcio profissional“, explicou.
Segundo ele, além do trabalho desenvolvido em todo o estado para combater esse tipo de ilegalidade, a fiscalização também desenvolve ações instrutivas para a sociedade sobre como evitar golpes nas negociações imobiliárias.
“Devido a essa atuação instrutiva, há uma mudança de postura de sÃndicos orientando os porteiros a não permanecerem com chaves de proprietários e solicitarem que os clientes interessados na compra/locação visitem o imóvel acompanhados de seus corretores de imóveis ou proprietário o proprietárioâ€, disse.
A atuação ilegal da profissão de corretor de imóveis, caso seja comprovada, é encaminhada ao Ministério Público, onde será aplicada as sanções de acordo com a lei. Conforme o art. 47 da Lei de Contravenção Penal, exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições definidas por lei pode levar a prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
O Creci-RJ disponibiliza Canais de Denúncias para que em situações de ilegalidade, ou seja, quando verificar que alguém que não é um corretor de imóveis está intermediando negociações, seja possÃvel informar a instituição. Confira os contatos:
Whatsapp: (21) 99800-4882
E-mail: fiscalizacao@creci-rj.gov.br
Tel: (21) 3514-1835/ (21) 3514-1836