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Introdução da Matéria
A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. - © Fernando Frazão/Agência Brasil
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A
Lei 15.397/2026
, publicada no
Diário Oficial da União
, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
- furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos); - furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples); - furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos); - roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos; - estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa; - receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
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