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Introdução da Matéria
Estabelecimentos de hospedagem têm até o próximo dia 20 para aderir à Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital. O novo modelo, implementado gradativamente pelo Ministério do Turismo desde novembro de 2025, elimina o uso de formulários em papel no processo de check-in, agiliza a recepção de viajantes e reduz drasticamente os custos operacionais das empresas do ramo. - Foto: Roberto Castro/MTur
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A utilização da FNRH será obrigatória.
Desenvolvida em parceria com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), a FNRH Digital permite que o turista realize o preenchimento antecipado e automático de dados por meio do sistema gov.br. O registro pode ser finalizado em segundos, a partir de um QR Code do hotel, de um link compartilhado ou de um dispositivo oferecido pelo estabelecimento – o sistema completa informações já registradas nas bases do Governo do Brasil. O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, diz que a adoção do sistema trará vantagens aos hóspedes e aos estabelecimentos.
“O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto aos procedimentos necessários para este que representa um dos maiores avanços históricos do turismo brasileiro. A FNRH Digital não apenas facilita a vida de quem viaja, mas também aprimora a gestão dos hotéis, a segurança e nos permite planejar o futuro do setor com base em dados mais estratégicos”
, afirma o ministro. A FNRH Digital, que no caso de estrangeiros não exigirá a necessidade de uma conta gov.br, proporciona dados mais precisos sobre o perfil de visitantes, favorecendo a gestão dos próprios meios de hospedagem e a definição de políticas públicas pelo Ministério do Turismo. A transição é prevista na nova Lei Geral do Turismo (2025) e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações sensíveis seja feito em ambiente criptografado e controlado.
Como funciona
O sistema é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. O acesso ocorre tanto pela conta gov.br quanto por credenciais específicas da plataforma. Já o login dos meios de hospedagem exige conta gov.br e, também, cadastro regular no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). Cada hóspede tem uma ficha online própria, vinculada à sua estada. No caso da presença de menores de 18 anos de idade ou de pessoas incapazes, o registro é associado à FNRH do responsável legal. O Ministério do Turismo reforça que a adesão à plataforma requer adaptações por parte de hotéis e pousadas, independentemente de utilizarem sistemas de gestão próprios. A fim de auxiliar na preparação, o órgão organiza várias ações de orientação, como a publicação de um vídeo com as etapas do processo. Acesse
clicando aqui.
O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse
clicando aqui
.
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