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Introdução da Matéria
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro. - © Joédson Alves/Agência Brasil
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Negrito
Itálico
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A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento.
As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
- Microempreendedores individuais (MEI); - Microempresas; - Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis
O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas: - Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte; - Débitos considerados irrecuperáveis; - Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI. - Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.
Atenção aos prazos
30 de janeiro:
prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União; 31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
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