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Introdução da Matéria
A Secretaria de Transporte Público, Acessibilidade e Mobilidade Urbana de Rio das Ostras, em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Fiscalização – Comfis, intensificou o trabalho de fiscalização durante os finais de semana da alta temporada para coibir a entrada, a circulação e o estacionamento de veículos de Turismo sem autorização em Rio das Ostras.
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Somente neste fim de semana, dois veículos de turismo foram autuados por irregularidades. No sábado, dia 17, a fiscalização ocorreu em Costazul, onde um ônibus sem autorização foi identificado e multado. Já no domingo, 18, a ação foi realizada no Centro da Cidade, com a autuação e retirada de outro veículo do Município. Em ambos os casos, as infrações geraram multas superiores a R$ 6 mil, além das demais penalidades previstas em lei. A ação tem como objetivo garantir a organização da mobilidade urbana, a segurança de moradores e visitantes e o cumprimento da legislação municipal. De acordo com o secretário de Transporte Público, Alexandre Pitombo, a fiscalização é ainda mais importante neste período de maior movimento na Cidade. “Estamos trabalhando de forma contínua, especialmente nos finais de semana, para garantir que as regras sejam cumpridas. A fiscalização não tem caráter punitivo apenas, mas educativo e preventivo. Nosso objetivo é organizar o fluxo de veículos e preservar a mobilidade urbana”, destacou o secretário. A divulgação das ações também faz parte da estratégia da Prefeitura para reforçar que a fiscalização é constante e efetiva, desestimulando irregularidades.
O QUE É PRECISO
– Para circular em Rio das Ostras, veículos de Turismo como ônibus, micro-ônibus e vans devem atender às normas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 4557, que regulamenta a atividade no Município. É obrigatório que os veículos passem previamente por triagem e vistoria, apresentando documentação regular, condições adequadas de segurança e autorização emitida pelos órgãos competentes da Prefeitura. Após a liberação, os veículos recebem autorização para circulação apenas nos locais permitidos para embarque, desembarque e estacionamento, respeitando o tempo máximo determinado. O descumprimento das regras sujeita o infrator a multas elevadas, além da retirada do veículo do Município.
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