Por: CRECI-RJ
25/02/2021
17:47:02
COMO SE TORNAR UM CORRETOR DE IMÓVEIS
Seu imóvel dos sonhos pode estar aqui
Atenção: Com a pandemia do coronavÃrus, o
Conselho implantou serviços digitais. Desta forma, é possÃvel iniciar os
trâmites para obtenção do registro de forma virtual. Clique aqui e saiba como.
Mas antes de fato iniciar os trâmites para se tornar um corretor de imóveis é importante conhecer informações importantes, o passo a passo desse processo.
Nesse sentido, colocamos
abaixo o caminho que o candidato a corretor de imóveis deve seguir:
ESPECIALIZAÇÃO
Como em qualquer profissão, quem tem o desejo de
se tornar um corretor de imóveis deve se especializar. Hoje temos duas
possibilidades: o curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI – nÃvel
técnico) ou o curso superior em negócios imobiliários. Você pode procurar uma
instituição de sua preferência, mas é importante destacar que antes de realizar
a inscrição você entre em contato com o Conselho para saber se essa instituição
está regulamentada pelo Cofeci e pelo MEC para oferecer o curso.
Por motivos de questões comerciais entre as
escolas, o Creci-RJ não realiza a indicação qualquer curso.
ESTÃGIO
Após a inscrição no curso e já estar se
especializando na profissão, o candidato a corretor de imóveis, pode
experimentar como é vivenciar a profissão através do estágio. Para isso, ele
deverá realizar uma inscrição de estagiário no Creci-RJ, devendo estar sempre
acompanhado de um corretor responsável que, ao seu lado, ensinará todos os
meandros da profissão, auxiliando a ser um excelente corretor.
Para todos aqueles que estão estudando e desejam
estagiar, a inscrição no Conselho é obrigatória e bem fácil de ser realizada:
- Se o responsável pelo seu estágio for pessoa fÃsica, preencha esse formulário:
- Se o responsável pelo seu estágio for pessoa jurÃdica, preencha esse formulário:
- Reunir toda a documentação solicitada no
formulário
- Comparecer à Sede do Creci-RJ e realizar o
investimento do valor da inscrição (Atenção:
Com a pandemia do coronavÃrus, o Conselho implantou serviços digitais. Desta
forma, é possÃvel iniciar os trâmites para obtenção do registro de forma
virtual. Clique aqui e saiba como).
- Após os trâmites você receberá a sua carteira
de estagiário em uma solenidade na Sede do Creci-RJ
INSCRIÇÃO PESSOA FÃSICA
Logo após terminar o curso que o candidato
escolheu para se especializar, ele agora realizará a sua inscrição principal de
pessoa fÃsica para efetivamente receber a carteira de corretor de imóveis. Os
passos são bem simples. Em seguida listamos:
- Preencher esse formulário:
- Reunir toda a documentação solicitada no
formulário
- Comparecer à Sede do Creci-RJ e realizar o
investimento do valor da inscrição e anuidade (Atenção:
Com a pandemia do coronavÃrus, o Conselho implantou serviços digitais. Desta
forma, é possÃvel iniciar os trâmites para obtenção do registro de forma
virtual. Clique aqui e saiba como).
- Após os trâmites você receberá a sua carteira em uma solenidade na Sede do Creci-RJ
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Atividade profissional
regulamentada
A intermediação imobiliária somente poderá ser
exercida pelo corretor de imóveis e por pessoa jurÃdica constituÃda para esse
fim, devidamente inscrita no órgão de fiscalização profissional, na forma da
Lei 6.530/78, que se encontra por ela disciplinada, pelo Decreto 81.871, de 29
de junho de 1978, que a regulamenta, e ainda pelas resoluções do Conselho
Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) que, observados os parâmetros legais,
estabelecem normas definidas para o exercÃcio da atividade.
Anuidades
O pagamento das anuidades ao Creci constitui
condição essencial para o exercÃcio da profissão de corretor de imóveis e da
pessoa jurÃdica. A anuidade deverá ser paga até o último dia útil do primeiro
trimestre de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato da inscrição do
profissional ou da pessoa jurÃdica, sob pena de ficar sujeito à s multas fixadas
pelo COFECI, aplicadas a tÃtulo de sanção disciplinar. Para pessoas fÃsicas, a
anuidade é única e, para as jurÃdicas, ela se divide em faixas de acordo com o
capital social. Atualmente, existem cinco faixas de capital social, o que poderá
mudar a cada ano. A fixação do valor das anuidades, multas, e emolumentos é de
competência do COFECI, cabendo ao Regional apenas a execução. Atenção: o Creci
não possui cobrador. Os pagamentos devem ser efetuados na rede bancária.