Por: CRECI-RJ
27/10/2021
18:54:37
CÓDIGO DE ÉTICA
Seu imóvel dos sonhos pode estar aqui
Quando se busca informações sobre ética, é possÃvel encontrar a origem etimológica. Ética vem de ethos, palavra grega que significa caráter, comportamento. Organizações das mais diversas contam com um código de ética a fim de nortear sobre condutas e diretrizes comportamentais. Categoria de profissionais não ficam de fora. É o caso dos corretores de imóveis, que contam com esse instrumento necessário e importante da profissão. Pautar atividades por comportamentos que levem em conta princÃpios éticos é fundamental para o exercÃcio legal e de excelência da profissão trazendo benefÃcios para sociedade em geral.
A profissão de corretor de imóveis
tem o Código de Ética instituÃdo através da Resolução Cofeci nº 326/92 e dispõe
sobre deveres em relação ao exercÃcio da profissão de corretores de imóveis,
condutas no relacionamento entre colegas da classe e clientes, assim como
vedações no exercÃcio profissional e possÃveis penalidades à s transgressões.
A
condução do exercÃcio profissional, já constante no art. 2º, deve ser balizada
por defesa de interesse do que lhe é confiado, o zelo do prestÃgio da classe e
o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias. No aprofundamento
deste artigo é importante destacar o quanto é indispensável buscar o
conhecimento e a evolução, iniciativa que vai resultar em clientes mais
satisfeitos e consequentemente um possÃvel indicador do trabalho do
profissional para familiares e amigos
Todo
o art. 3º dispõe sobre o que deve cumprir o corretor de imóvel no exercÃcio
profissional no que diz respeito ao relacionamento com a classe e aos colegas,
o que inclui, entre outros princÃpios, não praticar nem permitir a prática de
atos que comprometam a dignidade do profissional e da categoria. O artigo 4º
trata das diretrizes que se referem ao relacionamento com os clientes, com
destaque para o inciso III, dispondo sobre a recusa de transação pela qual o
corretor saiba ser ilegal, injusta ou imoral. Portanto os dois artigos elucidam
pontos que devem ser colocados em prática pelos corretores de imóveis que
buscam se destacar nos segmentos baseados em uma conduta correta e
profissional.
O
artigo 5º do Código de Ética destaca a ampla responsabilidade do corretor de
imóveis nas negociações imobiliárias: “O Corretor de Imóveis responde civil e
penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dado causa
por imperÃcia, imprudência, negligência ou infrações éticasâ€. Dessa maneira,
toda negociação deve ser pautada pela honestidade, assim como o comprometimento
máximo com cada cliente, respeitando e zelando para que cada negociação
transcorra com segurança.
Entre
a gama de vedações as quais o corretor de imóveis é submetido, constantes no
art. 6º, vale especial atenção para os incisos IV, IX e XI, ou seja:
enriquecer-se por qualquer forma a custa do cliente, ser cúmplice de quem
exerce ilegalmente atividades de transações imobiliárias assim como promover
transações imobiliárias contra disposição literal da lei.
O
Código também prevê que trata-se de uma competência do Creci a apuração das
faltas cometidas pelos profissionais contra o Código de Ética, assim como a
aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor, conforme art. 7º.
A
categoria de corretores de imóveis é formada em sua amplitude por profissionais
Ãntegros, que prestam um serviço pautado pela segurança aos clientes. O
Creci-RJ de forma incansável busca retirar de atuação aqueles que não seguem as
diretrizes previstas no Código de Ética Profissional. Porém, assim como em
qualquer outra categoria profissional, a corretagem de imóveis está sujeita a
atuação de maus profissionais. Porém a sociedade reconhece que estes
representam uma minoria.
É
importante atentarmos a uma questão: o objeto de trabalho do corretor. O imóvel
muitas das vezes traz consigo benefÃcios intangÃveis e imensuráveis, sendo
visto como realização de um sonho e conquista de toda uma vida para muitos que
estão prestes a adquiri-lo. Por se tratar de uma transação que envolve
benefÃcios emocionais, está carregada de significados e por esse motivo traz
uma responsabilidade maior ao profissional por trás da transação.
Cada
profissional é civilmente responsável por sua conduta, portanto é necessário
ter consciência de que cada um responde por seus atos de acordo com as
diretrizes do Código Civil. Dessa forma, basear a atuação através dos
princÃpios do Código de Ética vai além de uma obrigação, representa uma maneira
de conquistar como também fidelizar os clientes.
Vale a pena a leitura completa
do Código de Ética da profissão de corretor de imóveis. O conteúdo na Ãntegra
está disponÃvel no site do Conselho:
https://creci-rj.gov.br/legislacao/codigo-de-etica/